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Regras Operacionais Pik n’ Pak

As seguintes Regras Operacionais (as “Regras Operacionais”) são elaboradas pelo Contratado e aplicam-se ao uso de Serviços Pik n’ Pak no Centro de Entrega aplicável (“Centro de Entrega”) pelo Contratante. Estas Regras Operacionais podem ser alteradas ou complementadas conforme necessidades e especificidades de cada Centro de Entrega. Qualquer alteração e/ou complementação será considerada incorporada às Regras Operacionais a partir da publicação. Os termos em letras maiúsculas usados, mas não definidos neste documento, terão o significado estabelecido no Contrato Pik n’ Pak (o “Contrato”) que faz referência a estas Regras Operacionais. O Contratado reserva-se o direito de alterar, excluir, adicionar ou modificar unilateralmente estas Regras Operacionais, efetivas após a publicação. O Contratante concorda em verificar periodicamente estas Regras Operacionais para confirmar sua conformidade.

1. Produtos

O Contratante é o único responsável pelo reabastecimento dos Produtos. O Contratado empregará esforços comercialmente razoáveis para notificá-lo quando um Produto específico estiver próximo do esgotamento, conforme indicado pelo processo de controle de inventário padrão do Contratante, por meio do sistema Hubster.

2. Envio, Etiquetagem e Recebimento de Produtos

2.1 Diretrizes de Remessa

Todas as remessas de Produtos enviadas ao Contratado no Centro de Entrega (cada uma, uma “Remessa”) devem satisfazer as diretrizes, regras e requisitos (coletivamente, as “Diretrizes de Remessa”) desta Seção. O Contratado poderá rejeitar Remessas e/ou Produtos que não estejam em conformidade.

2.2 Manifesto de Remessa

O Contratante deverá criar Manifesto identificando e descrevendo os Produtos de cada Remessa no portal/ferramenta disponibilizada via Otter. Todos os Manifestos devem ser criados até as 23h59 do dia útil anterior ao envio. Cada Produto listado deve conter a respectiva data de validade.

2.3 Embalagem e Rotulagem

O Contratante deverá embalar e etiquetar claramente cada Produto.

2.4 Código de Barras

Todos os Produtos devem possuir código de barras exclusivo e legível no ato da entrega da Remessa. Na ausência de código de barras, o Contratado poderá não aceitar o Produto.

2.5 Especificações de Remessa

Cada Remessa não pode exceder 60 × 60 × 60 cm ou 20 kg. Envios paletizados são proibidos. Componentes da Remessa (exceto os Produtos) devem ser descartáveis e bem selados. O contratante reconhece que o Contratado não terá obrigação de devolver material ou contêineres usados para a Remessa. Os Produtos devem ser organizados por Item para evitar contaminação cruzada e, quando aplicável, separados por tipo de armazenagem. A Remessa deve incluir cópia física do Manifesto dentro do(s) pacote(s). Todas as Remessas receberão etiqueta(s) com QR code e serão numeradas considerando o número total de volumes.

2.6 Entrega

Remessas somente poderão ser entregues e recebidas durante o horário comercial do Centro de Entrega aplicável. É responsabilidade do Contratante confirmar tais horários. O Contratado não se responsabiliza por danos ou perdas decorrentes de entregas fora desse período. O Contratante deverá confirmar a entrega da Remessa com funcionário, agente ou afiliado do Contratado. Caso utilize parceiro/serviço de entregas, o Contratante deverá (i) instruí-lo a seguir as orientações de entrega do Contratado; e (ii) exigir assinatura no ato.

2.7 Retirada de Itens de Terceiros

É vedada a retirada de itens provenientes de vendas a terceiros sem processamento pelo sistema de pedidos manuais. Retiradas de produtos vendidos em outras plataformas sem o devido processamento não são permitidas. Ocorrendo a retirada, será cobrada taxa de processamento correspondente a 80% do custo de processamento padrão.

2.8 Autoabastecimento em Unidade

Não é permitido autoabastecimento físico direto pelo Contratante dentro do Centro de Entrega. A reposição deverá ocorrer exclusivamente por Remessas formais, com Manifesto e recebimento autorizado pela equipe do Contratado.

3. Limitação de Serviço

O Contratado não terá nenhuma obrigação de:

(i) atender pedidos com sacolas personalizadas ou com alusão à marca do Contratante;
(ii) colocar guardanapos ou utensílios dentro da(s) sacola(s);
(iii) incluir folhetos, brochuras ou bilhetes personalizados nas sacolas de entrega;
(iv) preparar ou alterar quaisquer Produtos antes da expedição (por exemplo, adicionar cobertura em sorvete);
(v) armazenar os Produtos em recipientes especiais ou em prateleiras diferentes das estantes básicas;
(vi) escrever notas personalizadas em pedidos ou pacotes;
(vii) realizar solicitações pontuais de personalização de Produtos;
(viii) devolver Produtos do Centro de Entrega ao Contratante;
(ix) enviar Produtos entre Centros de Entrega;
(x) manter horários fixos de funcionamento em cada Centro de Entrega, sendo certo que:
a) o Contratante deverá consultar os canais oficiais de atendimento para verificar os horários vigentes de sua unidade;
b) os horários poderão sofrer alterações a critério do Contratado, comunicadas com antecedência mínima de 48 horas;
c) caberá ao Contratante adequar suas operações e programações logísticas aos horários informados;
d) exceções: em feriados, manutenções emergenciais, eventos de força maior ou determinações de autoridades, poderão ocorrer ajustes sem a observância do prazo mínimo, sendo o Contratado responsável por comunicar com a maior antecedência possível.

4. Regulamentações Sanitárias e Fiscais

O Contratante se compromete a fornecer para cada unidade ativa: (i) Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura; e (ii) Licença Sanitária emitida pela Vigilância Sanitária. Para parceiros MEI, não há obrigatoriedade de Alvará, devendo ser fornecida cópia do registro MEI com termo de dispensa. O Contratante deverá garantir Produtos adequadamente embalados e rotulados, permitindo rastreabilidade e conformidade. Produtos não conformes poderão ser retidos ou descartados, e a loja poderá ser bloqueada no sistema, inclusive com rescisão contratual e descarte de itens.

5. Descarte e Residuais

A recuperação de Produtos danificados ou expirados (“Residuais”) não é permitida, salvo aprovação expressa do Contratado. O Contratado não tem obrigação de documentar a eliminação de Residuais. O Contratante não terá direito a pagamento ou compensação de valores relativos ao descarte e/ou eliminação de Residuais.

6. Fornecedores Terceirizados

Determinados fornecedores terceirizados cobram Taxa de Comissão por pedido. O Contratado pode ter taxas pré-negociadas e não é obrigado a negociar taxas mais baixas, nem a igualar condições externas. Se o Contratante possuir taxas inferiores, poderá utilizá-las desde que integre o(s) fornecedor(es) por sua conta e risco. O Contratado não garante raio de entrega fixo ou dinâmico, definido pelos fornecedores terceirizados e sujeito a alterações. O Contratado não responde por mudanças no raio de entrega. Cabe ao Contratante avaliar tais condições antes de contratar serviços de terceiros.

7. Implementação

O Contratado empregará esforços comercialmente razoáveis para auxiliar a implementação, conforme o Contrato. O Contratado não é responsável por atrasos de integração decorrentes de fatores fora de seu controle direto. O Contratado não tem obrigação de integrar o Contratante em quiosques, sites ou vitrines mantidos pelo Contratado (“Interface do Centro de Entrega”). A inserção poderá ser solicitada e, se concedida, será a exclusivo critério do Contratado, sem garantia de colocação de Produtos.

8. Gestão de Loja Virtual

Salvo pelo Gerenciamento de Menu, o Contratado não é responsável por criar, manter, atender, gerir ou atualizar lojas virtuais e/ou portais comerciais do Contratante. É responsabilidade do Contratante manter tributação, promoções, dados bancários e demais informações. O Contratado não responde por falhas decorrentes da ausência ou incorreção dessas informações.

Gerenciamento de Menu compreende: (i) adicionar/remover Produtos; (ii) modificar preços; (iii) adicionar/remover/modificar descrições; (iv) adicionar/remover/modificar imagens; e (v) modificar disponibilidade. As alterações deverão ser solicitadas via Aviso de Alteração de Menu, com detalhes suficientes. O Contratado empregará esforços comercialmente razoáveis para efetivar em até 5 dias úteis após o recebimento. O Contratado não se responsabiliza por preços, pedidos e/ou estoque quando o Contratante realizar alterações sem o devido Aviso.

9. Limitações de Suporte do Contratado

O Contratado não possui números de telefone nos Centros de Entrega; o Contratante deverá fornecer seu próprio número ao configurar lojas online/portais de terceiros. O Contratado não é responsável por suporte ou interação com Usuários Finais. A responsabilidade do Contratado limita-se à prestação dos Serviços conforme o Contrato. O Contratado não contestará, em nome do Contratante e/ou Usuários Finais, problemas de pedidos junto a fornecedores terceirizados. Marketing e Geração de Demanda são de responsabilidade exclusiva do Contratante, inclusive seu financiamento. O Contratado não tem obrigação de conduzir, fornecer ou facilitar tais iniciativas.

10. Política de Reembolsos — Informações Importantes

Documentos/comprovantes adicionais quando aplicável

Prazos de análise

11. Regras de Espaço, Estoque e Operação de Lojas

12. Canais de Suporte

Todas as solicitações e chamados devem ser abertos no canal oficial de suporte via WhatsApp: +55 11 93705-6276 (https://wa.me/5511937056276). Qualquer modificação nestas Regras Operacionais será publicada em: https://piknpak.com.br/regras-operacionais/.